quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Veja os novos valores do seguro-desemprego

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O aumento do salário mínimo neste ano, de R$ 465 para R$ 510, refletiu também em um reajuste de 5,9% no valor do seguro-desemprego, que passou a ficar entre R$ 540 a R$ 1.010,34.

A correção foi aprovada pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) e as informações foram divulgadas nesta semana pelo Ministério do Trabalho.
O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. O número de parcelas, que varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no máximo cinco meses.

São três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço).

O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências do Trabalho, Sines, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE. Os recursos são do FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador.


Valor


Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses..


Se o funcionário não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo..
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente..

Benefícios ao trabalhador


Veja como ficou o seguro-desemprego neste ano
Faixas de salário Valor da parcela


Até R$ 891,40


Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)


De R$ 891,41 até R$ 1.485,83


O que exceder a 891,40 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 713,12


Acima de R$ 1.485,83 O valor da parcela será fixo de R$ 1.010,34






Fonte: Ministério do Trabalho

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